sexta-feira, junho 23, 2006

Aguas de Março!

É para ti esta música, vai directa para o teu asteróide...para
que possamos, hoje recordar os momentos mágicos que ao
som desta música passámos.Sinto a tua falta, Maria Arlete!

quarta-feira, junho 21, 2006


Dia do Relógio de sol

Tenho neste dia homenagear um dos meus hobbies, além claro, da fotografia.

Desde pequena que sinto uma atracão imensa pelos relógios de sol, o que me leva a ter já uma colecção razoável de cada um dos vários tipos existentes ,que fui arranjando por esse mundo fora.
Nunca compreendi o motivo desta minha paixão, tirando claro o que sentia que representavam para mim, até que um dia falando com o meu pai, ele me revelou que o meu bisavô tinha também uma grande colecção de relógios de sol.
Explicada a minha atracção, perguntei -lhe se ele sabia onde estariam os relógios do meu bisavô, a resposta quase me matou… -“sabes filha, acho que as tuas tias- avós deitaram fora…”
Que sensação de vazio....

misuriamo le ore col suono e con l'ombra, con la polvere e con l'onda,perché noi stessi siamo polvere e ombra, rumore e lacrime...)”

“meçamos as horas com o som e a sombra, com o pó e a onda, porque nós mesmo somos pó e sombra, ruído e lágrimas”

( Foto e citação tirados da net)


quarta-feira, junho 07, 2006


A saudade em fotos!


















Fotos:Mário Galante

segunda-feira, junho 05, 2006





Que saudades do mar, embora o veja da minha varanda,
tenho saudades de o ouvir, de pisar a areia que ele beija,
de sentir o seu sabor salgado e de concretizar,
o belo poema que o meu amigo Maltês dedicou a esta foto:

Serei onda serei mar
Serei ave e terei asas
caminharei sobre as vagas
caminharei sobre o silêncio
e terei asas...
para voar...

quinta-feira, junho 01, 2006


DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

Hoje só poderia ser assim, é sempre bom ter presente
os seus direitos:

PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.


PRINCÍPIO 2º
A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.

PRINCÍPIO 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.

PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.

PRINCÍPIO 5º
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-à, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

PRINCÍPIO 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

PRINCÍPIO 9º
A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

PRINCÍPIO 10º
A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Foto minha de um menino(algures no Guincho)